Desobrigação do uso de máscaras na Bahia: veja detalhes do decreto estadual publicado nesta terça
Publicada em: 12/04/2022 15:04 - Notícias
O governo da Bahia desobrigou o uso de máscaras em locais fechados em todo o estado. O anúncio foi feito por Rui Costa na segunda-feira (11), mas os detalhes da medida foram publicados no Diário Oficial nesta terça-feira (12).
Para decretar a desobrigação, o governo levou em consideração o número de casos ativos da Covid-19 na Bahia. Rui estabeleceu que a medida seria tomada quando o estado tivesse menos de mil pessoas infectadas pelo coronavírus. No último boletim, a Bahia registrou 883 casos ativos.
Com a liberação do governo, o uso de máscaras segue sendo facultativo em lugares fechados, ou seja, o cidadão escolhe se quer manter a proteção.
Veja onde e quando as máscaras seguem obrigatórias:
Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs) e farmácias;
locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
Contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Além disso, o governo indica que os cidadãos mantenham o uso da máscara em outras situações, como:
Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
O decreto também prevê que a vacinação deverá ser comprovada para a entrada em locais fechados, sem a máscara. O cidadão deve apresentação a carteira de vacinação ou o certificado Covid do aplicativo Conect SUS, com a confirmação de:
Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela campanha de imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid-19.