A Justiça estadual condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais à família do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o "DG", morto durante operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Pavão-Pavãozinho na favela, em 2014.

Na decisão desta quarta-feira (19), a juíza Aline Maria Gomes, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, fixou que o estado deve pagar R$ 250 mil à família do dançarino – R$ 100 mil para a mãe, Maria de Fátima Silva; R$ 100 mil para a filha, Laylla Ignacio Pereira, hoje com 11 anos; e R$ 50 mil para Bruna Leal, sobrinha de DG.

Na época da morte, Douglas tinha 26 anos e trabalhava na Rede Globo como dançarino do programa "Esquenta", apresentado pela atriz Regina Casé.

No processo, os representantes do RJ argumentaram que em todas as três hipóteses para a morte do dançarino, o profissional estava em um "local utilizado como bunker por criminosos, de onde, inclusive, estavam sendo, efetuados disparos em direção aos policiais militares"

Mas a magistrada rejeitou as alegações, ressaltando que a tese trazida pelo estado não "se enquadra em eventual legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal". Maria Gomes também considerou que nenhum dos documentos apresentados indicaram que DG estava armado "ou na companhia de meliantes, que estivessem efetuando disparos, quando alvejado".

Fora os R$ 250 pagos a título de indenização, o estado também terá que pagar uma pensão para a filha de DG, que deve corresponder a dois terços do salário que o dançarino recebia. A remuneração terá que ser paga de forma retroativa, desde a morte do pai, e até que ela complete 25 anos.

A sentença determina, ainda, que a filha e a mãe de DG deverão ter atendimento psiquiátrico ou psicológico, no Sistema Único de Saúde (SUS), ou, caso não haja oferta no serviço público, que o estado pague pelas sessões.